domingo, 6 de outubro de 2013

O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA FOI INSTITUÍDO POR LEI DE AUTORIA DA DEPUTADA ROSALDA PAIM, SANCIONADA PELO GOVERNADOR LEONEL BRIZOLA


Lei 682/83 | Lei nº 682, de 18 de novembro de 1983

Publicado por Governo do Estado do Rio de Janeiro (extraído pelo JusBrasil) - 29 anos atrás
0

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA. Ver tópico (30 documentos)

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso. Ver tópico
* Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa.
* Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.
Art. 2º - Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica

Projeto de Lei nº114/83Mensagem nº
AutoriaROSALDA PAIM
Data de publicação11/21/1983Data Publ. partes vetadas

Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado

Tipo de RevogaçãoEm Vigor

Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei

No documents found

Atalho para outros documentos
Atalho para outros documentos

Nenhum comentário: