Lei 682/83 | Lei nº 682, de 18 de novembro de 1983
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INSTITUI O DIA ESTADUAL DA PESSOA IDOSA. Ver tópico (30 documentos)
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Dia Estadual da Pessoa Idosa a ser comemorado, anualmente, a 29 de junho, sob o título Dia do Idoso. Ver tópico
* Art. 1º - Fica instituído o dia 01 de outubro como o Dia Estadual da Pessoa Idosa.
* Nova redação dada pela Lei nº 4318/2004.
Art. 2º - Neste dia os estabelecimentos de ensino e as associações de assistência social deverão, em homenagem ao idoso, realizar solenidades, nas quais os idosos participem, para maior integração com a sociedade. Ver tópico
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Ver tópico
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1983.
LEONEL BRIZOLA
Governador Ficha Técnica
Projeto de Lei nº | 114/83 | Mensagem nº | |
Autoria | ROSALDA PAIM | ||
Data de publicação | 11/21/1983 | Data Publ. partes vetadas |
Assunto:
Dia Estadual, Calendário Oficial Do Estado
Tipo de Revogação | Em Vigor |
Texto da Revogação :
Redação Texto Anterior Texto da Regulamentação Leis relacionadas ao Assunto desta Lei
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- Tópicos de legislação citada no texto
Lei nº 4.318 de 06 de Maio de 2004 do Rio de janeiro
Lei nº 682 de 18 de Novembro de 1983 do Rio de janeiro
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